Mesmo após negativas, governo confirma que IVA da reforma tributária pode chegar
Um novo estudo do Ministério da Fazenda revelou que, devido às exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode chegar a 27%.
O texto demonstrando os cálculos do futuro IVA foi entregue pela pasta ao relator da proposta no Senado, Eduardo Braga, nesta terça-feira (8).
A reforma tributária aprovada quer criar o IVA será dual, reunindo cinco impostos hoje existentes em dois novos, um de competência federal e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Em entrevista ao g1 e à TV Globo, o secretário extraordinário da pasta para a reforma, Bernard Appy, adiantou que a pasta entregaria o estudo ao Senado com o custo das exceções abertas na reforma – ou seja, dos bens e serviços que não serão sujeitos à alíquota cheia do novo modelo de impostos.
Essas exceções se dividem em três grupos, pelo texto que tramita atualmente:
Cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada "alíquota padrão" que valerá para os demais setores;
Alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
Ou regimes específicos para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
"Esses dados eventualmente poderão ser úteis para que o Congresso Nacional avalie o custo e o benefício de diferentes alternativas de tratamento favorecido, no âmbito da reforma da tributação do consumo", diz o estudo.
A alíquota total dos dois impostos sobre valor agregado (IVAs) que serão criados pela reforma pode variar de 25,45% a 27% no cenário em que o texto da Câmara é aprovado integralmente pelo Senado.
A variação se deve ao chamado “hiato de conformidade”, de 10% (número factível) ou 15% (conservador).
“É a diferença entre o potencial de arrecadação, considerada a legislação, e o que você arrecada. Que depende de sonegação, inadimplência, elisão fiscal, e perda de receita por judicialização”, explicou Appy.
Segundo o estudo do ministério, as menores alíquotas seriam de 20,73% a 22,02%, no caso de não haver nenhum tratamento diferenciado na reforma. Esses valores consideram apenas três exceções:
A manutenção do Simples Nacional;
A Zona Franca de Manaus;
Regimes específicos por questões técnicas, como: combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, apostas, cooperativas e compras de governo.
Segundo estimativa da Fazenda, o impacto de todos os tratamentos favorecidos presentes no texto da reforma pode chegar a 4,7 pontos percentuais no cenário factível e a quase 5 pontos percentuais no cenário conservador.
A pasta também traz que, individualmente, o benefício com maior impacto sobre a alíquota-padrão é a adoção de alíquota reduzida para os insumos e produtos agropecuários e para a cesta básica.
"Neste contexto, quanto mais amplos forem os tratamentos favorecidos no âmbito do novo modelo, maiores terão que ser as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, para manter a carga tributária", diz o estudo.
Vale lembrar que anteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia rebatido o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontava a possibilidade do imposto único ultrapassar 28% e que o valor deveria ser de 25%.
Alíquota alta para padrões internacionais
No documento, a Fazenda ressaltou que as projeções não são "precisas" porque algumas características do novo modelo de tributação serão definidas somente em um segundo momento, quando houver regulamentação por lei complementar.
A pasta também diz que as alíquotas projetadas são altas para os padrões internacionais, mas inferiores à alíquota-padrão atual que incide sobre bens e serviços.
"As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo".
Segundo a Fazenda, a tributação atual sobre bens e serviços chega a 34,4%, considerando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).