É possível aposentar com 15 anos de contribuição? Conheça a brecha na reforma da
A aposentadoria no Brasil tem se tornado uma perspectiva distante para uma parcela significativa da força de trabalho. Frequentes reformas previdenciárias, implementadas para lidar com o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , vêm alterando as regras, gerando desconforto entre os brasileiros.
Similarmente, na França, a situação não é diferente. Em 2023, o país vivenciou uma onda de greves em resposta à decisão unilateral do presidente Emmanuel Macron de elevar a idade mínima de aposentadoria e aumentar o tempo mínimo de contribuição. Apesar dos protestos, a reforma, considerada desigual por sindicatos e uma ampla parcela da população, foi implementada após aprovação do Tribunal Constitucional Francês.
No Brasil, a mais recente reforma estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres se aposentarem, pegando muitos trabalhadores de surpresa. A decepção é ampliada quando consideramos que muitos brasileiros precisam continuar a trabalhar após a aposentadoria para complementar a renda.
Contudo, mesmo com a nova reforma, existem possibilidades de se aposentar com um tempo reduzido de contribuição. Casos menos comuns permitem a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, o mínimo exigido por lei, contanto que a idade mínima seja alcançada e que a inscrição na Previdência Social tenha sido feita até 24 de julho de 1991.
Na realidade, essa alternativa para a aposentadoria, mesmo que rara, está prevista e surge como uma exceção ao padrão usual. Até 1991, a carência de 60 meses era suficiente, no entanto, as mudanças trazidas pela nova reforma previdenciária fizeram com que esse prazo fosse triplicado, criando um novo cenário para os beneficiários que atendem às condições exigidas.
Com o passar do tempo, houve um incremento gradual na quantidade de meses de carência requeridos, alcançando o patamar atual de 180 contribuições. Além disso, é necessário que o indivíduo tenha atingido a idade mínima até 2010, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essa combinação de requisitos faz com que seja pouco provável que essas pessoas ainda não tenham se aposentado, uma vez que já ultrapassariam facilmente a marca dos 70 anos.
Vamos considerar um cenário imaginário, em que um segurado de 75 anos, que ainda não se aposentou e que atende a todas as diretrizes, deverá verificar na tabela em qual ano completou 60 anos e quantas contribuições realizou. Ele não precisa necessariamente ter contribuído com as 180 contribuições requeridas atualmente. Essa condição seria relevante sob a reforma anterior, que possuía regras distintas para a carência reduzida.
Para classes específicas, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, há regras diferenciadas. Os trabalhadores rurais, por exemplo, mesmo sem terem contribuído para o INSS, podem comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, cerca de 30% dos idosos brasileiros continuam trabalhando após a aposentadoria. Isso reforça a importância de os trabalhadores estarem cientes de seus direitos e de se manterem atualizados em relação às constantes mudanças nas regras previdenciárias.
Ainda, é essencial que os trabalhadores busquem orientação de profissionais especializados para compreender suas opções e direitos previdenciários. Isso é particularmente importante para os mais velhos, que talvez desconheçam que podem ter direito a benefícios com base em regras anteriores.
Em adição, um relatório recente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicado em 2023, destaca que o Brasil tem um dos sistemas de aposentadoria mais desafiadores entre os países membros. O estudo recomenda a necessidade de políticas mais sólidas de educação financeira e planejamento de aposentadoria para garantir a segurança financeira dos idosos.
Portanto, a necessidade de aprimorar as políticas previdenciárias e oferecer mais educação financeira à população torna-se cada vez mais urgente, de forma a assegurar uma aposentadoria digna e sustentável para todos.