PEPC: contadores têm até o dia 31 de janeiro para validar relatório de atividade
Profissionais contábeis obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem validar seu relatório de atividades referente ao exercício de 2022 até o dia 31 de janeiro deste ano, último dia útil do mês.
O profissional deveria realizar atividades que pontuam no programa e completar 40 pontos até o dia 30 de dezembro do ano passado. Aqueles que alcançaram a pontuação, devem fazer o envio sistema Web EPC do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que pode ser acessado por aqui.
Vale lembrar que a pontuação deve observar os limites mínimos e máximos para cada atividade da área, como docência, produção intelectual, participação em congressos que pontua no EPC e outros.
As atividades que são pontuadas pelo PEPC são regulamentadas pela norma NBC PG 12 (R3) e estão disponíveis para consulta aqui. No item 4 do mesmo arquivo é possível conferir quais os profissionais que ficam obrigados ao envio.
O PEPC também pode ser cumprido de forma voluntária como incentivo à atualização da carreira.
Como validar o relatório de atividades para o PEPC
Uma vez que o profissional contábil acessar o sistema Web EPC, informando o número de registro e senha, basta clicar em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades”.
Insira as informações, atualize os campos de categoria profissional e confira as pontuações lançadas pelas capacitadores. É neste momento que o interessado deve incluir atividades que serão submetidas à análise, acompanhadas dos devidos certificados.