Receita reabre parcelamento de débitos
A Receita Federal deve abrir na próxima semana o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos para empresas brasileiras multinacionais, bancos e seguradoras. A reabertura está prevista na Lei 12.973, para tributos vencidos até 31-12-2013.
A Receita Federal deve abrir na próxima semana o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos para empresas brasileiras multinacionais, bancos e seguradoras. A reabertura está prevista na Lei 12.973 (antiga MP 627), publicada em 14 de maio de 2014, para tributos vencidos até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o governo abriu um programa de parcelamento de débitos de PIS e Cofins para instituições financeiras e companhias seguradoras e de IRPJ e CSLL para empresas brasileiras com lucros de controladas e coligadas no exterior. O programa, no entanto, valeu para dívidas vencidas até o final de 2012. A Lei 12.973 reabriu o prazo de parcelamento e ampliou em um ano a possibilidade de parcelamento de tributos vencidos.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, disse que o prazo de adesão deve ir até o final de julho. "Provavelmente, a adesão será das mesmas empresas que aderiram no ano passado", afirmou. Na quarta-feira, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria reabrindo o prazo de adesão para o chamado Refis da Crise para tributos vencidos até 30 de novembro de 2008. A reabertura também estava prevista na Lei 12.973, mas nas mesmas condições do ano passado.
O montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. As multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. O aplicativo para o pedido de adesão está disponível nos sites da Receita e da PGFN. O prazo termina em 31 de julho de 2014. Segundo a Receita, os tributos deverão ser recolhido até o último dia útil do mês de julho. O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser feito pelo próprio contribuinte, aplicadas as reduções de juros e multa instituídas na lei.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.
O coordenador da Receita disse que a adesão aos parcelamentos não deve ser muito alta. "Como já foi reaberto em novembro e dezembro do ano passado, agora só deve aderir alguém que tenha perdido o prazo no final do ano passado ou que tenha surgido algum débito novo. A adesão será pequena", afirmou.
Por outro lado, o Fisco espera uma adesão maior ao programa depois que a Medida Provisória 638 for sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque a MP prevê uma nova abertura do Refis da Crise, mas para débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013. "A adesão vai ser grande. Será um parcelamento grande", disse Martins da Silva. O governo já incluiu no orçamento uma previsão de arrecadação extraordinária de R$ 12,5 bilhões no segundo semestre em função da ampliação da abrangência do Refis da Crise. O coordenador da Receita alerta, no entanto, que para o contribuinte com dívidas vencidas até 2008 é mais vantajoso a adesão ao programa agora. A MP 638 estabeleceu entradas maiores: 10% do valor devido para dívidas de até R$ 1 milhão e 20% de entrada para débitos acima desse valor. O governo prometeu aos empresários tentar reduzir o valor dessas entradas por meio de uma nova medida provisória, mas ainda não há decisão. Está em estudo a possibilidade de criar mais faixas de entrada.