NOTÍCIAS

MEI 2023: confira as novas regras para se aposentar

Entre os benefícios que o Microempreendedor Individual (MEI) garante para os inscritos está a aposentadoria.

O valor mínimo de contribuição, pago por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garante o benefício de um salário mínimo para quem trabalhou por 15 anos (ou 180 meses).

No entanto, os MEIs podem se aposentar por meio de outras modalidades, o que não os restrigem apenas à contribuição mínima. Confira abaixo outras formas para conseguir o benefício previdenciário.

Por idade
Os profissionais que atuam como MEIs podem se aposentar por idade, observando o mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e de 20 anos (homens), contados a partir do primeiro pagamento de contribuição.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da emenda constitucional (EC) nº 103/2019, que realizou a chamada Reforma da Previdência. Nessa modalidade, a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês.

Além disso, a EC também estabeleceu regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, que poderão se aposentar por idade quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI pode utilizar o tempo trabalhado como autônomo e como celetista.

Quem se filiou ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher.

Para que o período trabalhado como MEI seja contabilizado nessa modalidade de aposentadoria, no entanto, é preciso complementar a contribuição de 5% (padrão do DAS) com uma adicional de 15%, resultando em uma contribuição de 20% do salário mínimo.

Regras de transição
Além dessas duas modalidades de aposentadoria, os MEIs também podem se aposentar por uma das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência, que além da já citada por idade prevê as seguintes modalidades: idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Para se aposentar em uma dessas modalidades, ele precisa concluir os requisitos como um segurado comum, que são basicamente relacionados ao tempo de contribuição.

O importante é ter em mente que, caso o MEI decida se aposentar por uma dessas formas, ele precisa complementar as contribuições ao pagar 20% sobre o salário mínimo mensalmente para contar como contribuição nessas modalidades e atender aos requisitos mínimos de tempo de contribuição de cada uma delas.

Pontuação mínima
A pontuação mínima leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.

Essa é uma das formas que irá sofrer alteração em 2023, já que a Reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, como pode ser visto na tabela abaixo.

Ano

Pontos para homens

Pontos para mulheres

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100

Dessa forma, podemos observar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023.

Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Idade mínima progressiva
O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição, o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.

Ano

Pontos para homens

Pontos para mulheres

2023

63

58

2024

63,5

58,5

2025

64

59

2026

64,5

59,5

2027

65

60

Pedágio de 50% e de 100%
O pedágio de 50% vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Simulações INSS
O INSS permite que sejam feitas simulações no portal Meu INSS ou pelo aplicativo para que o trabalhador possa conferir qual plano é o mais atrativo em cada caso.

A escolha varia de acordo com o tempo de contribuição, a idade, regime em que atua, dentre outros.

Apenas depois de considerar todos esses aspectos é recomendado que os segurados entrem com um pedido de aposentadoria em determinada modalidade.