PIS/Pasep: R$ 387 mi estão ainda podem ser sacados até 29 de dezembro
Segundo Ministério do Trabalho e Previdência, 441.568 trabalhadores têm direito ao saque do PIS/Pasep e ainda não sacaram. O prazo para retirada do dinheiro expira no próximo dia 29.
O benefício é destinado a trabalhadores vinculados à iniciativa privada e a órgãos públicos e tem direito ao saque quem exerceu alguma atividade remunerada em 2020.
O valor parado soma R$ 387 milhões. Desse total, R$ 108,3 milhões são referentes ao PIS (trabalhadores privados) e os R$ 278,5 milhões, do Pasep (servidores públicos).
Os números, segundo o governo, equivalem a 1,7% dos abonos pagos no ano-base de 2020.
Como sacar PIS/Pasep
Para sacar o abono salarial do PIS/Pasep, é preciso fazer a solicitação presencialmente, por e-mail, por telefone ou por aplicativo. Se o beneficiário optar pelo saque presencial, deverá comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência.
Na unidade de atendimento, o beneficiário deverá pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).
No caso de e-mail, o pedido de recurso deve ser feito para trabalho.uf@economia.gov.br. Não esqueça de trocar as letras “uf” pela sigla do estado no qual você mora.
Para fazer a solicitação por telefone, basta ligar para a central Alô Trabalho, no 158.
Por fim, o saque do abono PIS/PASEP também pode ser pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Esse aplicativo pode ser acessado gratuitamente pelo computador ou celular.
Para baixá-lo, é só acessar a loja de aplicativos do smartphone e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou IOS.
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital no computador, basta acessar servicos.mte.gov.br e fazer o login no acesso.gov.br.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para receber, a pessoa tem que:
estar cadastrada no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2020;
ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
ser elegível pelo DATAPREV.