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Precatórios: aposentado do INSS pode entrar na lista de pagamento até abril

O prazo para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios, entrarem na lista de pagamentos de 2023 termina em 2 de abril.

É importante lembrar que originalmente esse prazo se encerrava em julho, contudo, com a aprovação da PEC dos Precatórios, ele foi reduzido. Por isso, atenção para não ficar de fora.

O ano de 2022 marca a transição no calendário anual: a inscrição dos precatórios na fila de pagamentos do ano que vem começou em 2 de julho de 2021 e termina em 2 abril de 2022.

A PEC reduziu, portanto, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.

Em anos anteriores, no mês de julho já havia corrida de advogados e clientes para garantir que o processo entrasse no lote de recebimento no ano seguinte. Quem não tiver o precatório incluído até o prazo só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, ou seja, a partir de 2024.

A dois meses para o fim do prazo, é pouco provável que seja incluído no lote quem ainda não venceu a causa em todas as instâncias, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

"Quem ainda não ganhou dificilmente vai conseguir rodar todo o processo para aproveitar o prazo de 2 de abril. Pode acontecer, caso uma proposta de acordo interessante seja feita e aceita pelas partes, mas não é comum."

Os advogados ouvidos estimam que processos envolvendo as dívidas da União, especialmente as previdenciárias, levam de dois a dez anos para serem concluídos na Justiça.

Quem recebe precatórios em 2023?
Os precatórios são dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).

Estarão aptos a receber aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que ganharam em todas as instâncias o direito ao dinheiro e cuja ação já passou da fase de execução (em que o Judiciário faz cálculos do quanto é devido).

Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

"Primeiro, a Justiça avalia se a parte de fato tem direito ao que reivindica. Depois, analisa: o cidadão tem o direito, mas quanto ele custa? São aplicadas as multas e correções. Só aí entra-se na fila para receber", diz Saraiva.

Saraiva recomenda que aqueles que ainda não entraram na lista de 2023 busquem auxílio de seu advogado sobre quais medidas podem ser tomadas para agilizar o processo, como a aceitação parcial de acordos propostos pela outra parte, se for considerado vantajoso e viável.

"Poucos sabem desse recurso. Mas se eu pedi, por exemplo, R$ 100 e o governo contrapropôs com R$ 80, posso pedir para entrar na lista do próximo ano para receber os R$ 80 que concordamos ser devido e abrir uma requisição à parte, depois, para solicitar os R$ 20 restantes."

A advogada previdenciária Amanda Kravchychyn também recomenda que o interessado busque cumprir o mais rápido possível as partes que lhe cabem no processo.

"Mas para quem ainda não ganhou o processo, é mais complicado. Depende sempre da agilidade da outra parte também."