Coaf: entenda a declaração de não ocorrência e a responsabilidade do contador
Os profissionais e as organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até o dia 31 de janeiro.
De acordo com a Resolução 1.30/17, estão obrigados a entregar os atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no art. 1º.
Os profissionais devem ficar atentos visto que o número de fraudes ainda é bem significativo nas empresas.
Um estudo da KPMG mostra que 22% dos crimes de fraudes são relacionados a alterações de relatórios financeiros e 40% deles são ligados a desvio de recursos.
É papel do contador desenvolver mecanismos de controle. Para auxiliar o profissional, o Portal Contábeis realizará um webinar na próxima sexta-feira (28), às 15h, que irá esclarecer dúvidas relativas à obrigatoriedade da entrega por pessoas físicas e jurídicas, prazos, formas de análise e de entrega.
Durante a transmissão, Luiz Fernando Nóbrega, perito contábil e consultor de compliance, irá esclarecer dúvidas sobre o tema. Para participar, basta preencher o formulário ao lado. O link de acesso será disponibilizado no dia do evento.