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Projeto que dispensa carência do INSS para novas doenças é vetado integralmente

O projeto de lei 7.797/2010, que dispensava novas doenças do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ,foi vetado integralmente. O texto previa a inclusão do lúpus e da epilepsia nessa lista.

"O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidência que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS", diz a pasta, em nota.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

A epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Alterações previstas na lei
O PL vetado fazia uma alteração na Lei 8.213/1991, dispositivo que dispensa portadores de determinadas enfermidades, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS.

Dessa forma, a lista de doenças dispensadas da carência seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em caráter conclusivo, ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, que foi então enviado para sanção presidencial.

O Parlamento poderá derrubar o veto presidencial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.