FGTS: Fundo de garantia não é recomendado para reserva de emergência
Em época de crise econômica, é preciso pensar em ter uma reserva de emergência. Afinal, como vimos em 2020, diversas empresas suspenderam contratos e empregados foram dispensados.
Esse recurso é utilizado para bancar despesas inesperadas. Segundo analistas, o ideal é guardar pelo menos o dinheiro equivalente a três ou seis meses de seus gastos fixos, como aluguel e mensalidade escolar.
Contudo, para quem tem ou teve emprego de carteira assinada já possui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entenda se ele pode ser considerado parte da reserva de emergência.
Regras para saque do FGTS
Apesar do FGTS ser um fundo com depósitos equivalentes a 8% do salário criado para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, o dinheiro só pode ser sacado em casos bem específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria ou doenças graves, entre outras.
Para o estrategista-chefe da Rico Investimentos, Betina Roxo, o FGTS não deve ser utilizado para uma reserva de emergência, porque não tem liquidez. Ou seja, a pessoa não pode sacar na hora em que desejar.
"A reserva de emergência é feita para todos os tipos de emergência, não apenas uma demissão", afirmou.
Rendimentos
Por fim, é importante lembrar que o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, atualmente zerada).
Apesar de estar acima da taxa básica de juros (Selic) no momento e, dessa forma, rendendo mais que produtos que acompanham essa taxa, como Tesouro Selic ou CDBs, a diferença não deve persistir por muito tempo.
"A nossa expectativa para a Selic é que passe dos 5% ao ano ainda em 2021. Então nem mesmo a rentabilidade será uma vantagem para o FGTS no médio prazo", explica.
Segundo o especialista, o Tesouro Selic ou fundos de renda fixa com taxa zero são boas opções para a reserva de emergência.