Siscoserv: Portaria desativa sistema em definitivo
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 21, a Portaria Conjunta nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), sobre o Siscoserv.
O texto revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Até então, contribuintes residentes no Brasil precisavam informar todas as suas transações de compra e venda de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, sob pena de pesadas multas por omissão, atraso ou erro nos registros.
Desativação do Siscoserv
As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia suspenderam de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020 o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida foi publicada na Porta Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020 e faz parte das ações do governo, diante da pandemia, de prorrogação de prazos de cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado.
Agora, a portaria publicada no Diário Oficial desativa o sistema em definitivo.
Lei de liberdade econômica
A desativação do siscoserv foi impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica, especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
De acordo com o ministério, a iniciativa não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.