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DeSTDA: Confira as soluções para os principais erros do sistema

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - tem a finalidade de simplificar a obrigação tributária de operações interestaduais das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional.

As empresas precisam enviar no dia 28 de cada mês, ou até o próximo dia útil, todas as informações referentes aos resultados da apuração do ICMS. O processo deve ser feito através do programa da DeSTDA que precisa ser baixado no site da Sedif.

Para não correr o risco de atrasar ou até não entregar a declaração, o Portal Contábeis buscou as soluções para os principais erros do sistema.

Principais erros
Erro 9999 - Falha de Conexão com a Secretaria da Fazenda
Solução: Este erro pode ser ocasionado por problemas na infraestrutura local relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras restrições do usuário logado no computador que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede.

O aplicativo SEDIF-SN utiliza os protocolos FTP (File Transfer Protocol) e HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) para atualização de suas versões. Assim, para que a comunicação com a SEFAZ-SP funcione é necessário que tanto a rede local quanto as configurações de firewall permitam essa transmissão utilizando-se do protocolo FTP sem restrições à porta 21 e o protocolo HTTPS pela porta 433.

Também vale lembrar que os provedores de internet podem influenciar no funcionamento do programa. É preciso que o suporte libere as portas 21 e 443. Em último caso, é possível solucionar temporariamente ao conectar o Smartphone e rotear a internet (3G/4G) do aparelho no computador ou notebook via cabo USB.



Erro 1010 - CPF Inválido
Solução: Essa mensagem pode aparecer caso o CPF tenha sido digitado de maneira incorreta, ou porque o login usado para a transmissão não está autorizado a transmitir a declaração em nome da empresa.

Nesse último caso, é preciso solicitar a atualização ao contabilista responsável no Cadesp ou ainda, uma senha específica do Posto Fiscal Eletrônico.

Para os contribuintes de outras UFs, o procedimento poderá ser realizado por via postal para o PF-11- Rua Francisco Marengo, 1932 – Tatuapé - CEP: 03313-001 - São Paulo – SP, conforme Portaria CAT nº. 92/1998.



Erro 1013 - Documento Desconhecido
Solução: Essa mensagem está relacionada aos parâmetros informados na DeSTDA, sendo que a principal validação ocorre na data de referência da declaração.

Por isso, é importante verificar se o Período Fiscal está preenchido, se a data é válida ou até se o mês / ano do período informado é menor ou igual ao mês / ano atual.

Caso ambas as informações estiverem corretas, é possível que seja um equívoco do próprio programa. Nesse caso, é recomendado baixá-lo novamente.



Erro 1014 - Original existente, envie substituto
Solução: Caso o sistema indique a existência de declaração original enviada, mas não atribua recibo de entrega a ela, não haverá prejuízos ao contribuinte que enviar a DeSTDA ainda que na condição de declaração substituta.



Erro - Sistema não forneceu número do protocolo
Solução: É possível acessar a aba impressos para visualizar o resumo das declarações e os recibos de entrega.

Caso não haja declarações entregues, procure deletar o período de apuração em questão do SEDIF-SN e criá-lo novamente ainda que o sistema solicite para que o envio seja feito na condição de substitutiva.



Erro - Certificado da aplicação inexistente
Solução: A aplicação SEDIF possui um certificado digital embutido na mesma que é utilizado para assinar o documento e identificar a aplicação nas chamadas dos WebServices. Este certificado venceu e precisa ser atualizado.

A atualização pode ser feita de duas formas: reinstalando uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou instalar o pacote de correção (3 MB). Ambos arquivos estão disponíveis no site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/ ou http://www.sedif.pe.gov.br/.



Quem é obrigado a declarar a DESTDA
Todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que são optantes do Simples Nacional e contribuintes do ICMS devem fazer a declaração.

No entanto, é preciso consultar a legislação de cada estado, já que alguns dispensam a obrigatoriedade.

Além disso, há exceções para a regra, afinal nem todos precisam entregar o documento, como por exemplo Microempreendedores Individuais e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de ter ultrapassado o sublimite estadual.