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CCJ aprova prazo de 15 dias úteis para abertura ou fechamento de microempresa

Projeto de lei complementar que fixa em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. Pelo texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.

A proposta (PLP 262/16), do deputado Diego Garcia (Pode-PR), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Com o projeto, Diego Garcia pretende reduzir as dificuldades que caracterizam o processo de abertura e encerramento de empresas no Brasil. “Atualmente os micro e pequenos empresários devem protocolar os atos de extinção na Junta Comercial. A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País”, observou o parlamentar ao apresentar a matéria.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A lei atual já prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

Tramitação
A matéria será votada agora pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Copie e cole o link abaixo no seu navegador de internet para ler a proposta na íntegra:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081450