Prazo para isenção de dividendo é estendido
Se forem mantidas as mudanças feitas pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 627, referentes ao Regime Tributário de Transição (RTT), as empresas podem ter um tempo extra para garantir a distribuição isenta de tributação dos dividendos de 2013 aos acionistas. O relatório garante isenção total sobre a distribuição dos dividendos para as empresas que decidirem abandonar o RTT somente em 2015. Além disso, diz que está isento o "excesso de dividendos" distribuídos até a data da publicação da lei, que deve ser aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff até 6 de maio.
O excesso de dividendos significa aqueles valores distribuídos acima do lucro fiscal, que seria aquele apurado conforme as regras contábeis vigentes em 2007. Nos casos em que o lucro societário apurado de acordo com o padrão contábil IFRS superou o lucro fiscal entre 2008 e 2013 e a empresa distribuiu dividendos dentro dessa diferença, o Fisco entende que pode exigir pagamento de tributos sobre o valor distribuído "em excesso" (ver detalhes no quadro), embora só tenha se manifestado oficialmente sobre essa visão no ano passado, anos depois de alguns desses pagamentos terem sido feitos.
A versão vigente da MP garante isenção total sobre os dividendos apenas para as empresas que anteciparem para este ano o abandono do RTT. A medida diz ainda que estão isentos apenas o "excesso de dividendos" distribuídos até 11 de novembro, data da publicação da medida provisória.
Ocorre que, mesmo as empresas que estiverem dispostas a abandonar o RTT já em 2014, ficaram com dividendos "pendentes" de 2013 sem poder distribuir de forma isenta aos acionistas. Isso porque, na maior parte dos casos, a deliberação sobre a destinação do lucro de um exercício ocorre entre março e abril do ano seguinte, quando são feitas as assembleias de acionistas.
De acordo com o advogado Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes e Figueiredo, a mudança feita pelo relator "esvazia" boa parte da preocupação das empresas. "O perdão do `suposto` imposto sobre os dividendos tem pesado bastante na análise sobre a antecipação ou não [do abandono do RTT]. Agora, a remissão é geral e irrestrita", afirma o especialista.
Conforme o Valor apurou com fonte graduada do governo, a extensão do prazo para pagamento dos dividendos de forma isenta não está garantida e ainda pode sofrer mudanças, até porque agora as empresas não poderiam mais alegar que desconheciam o entendimento do Fisco sobre o tema.
Em relação à condição para ter direito à anistia do dividendo já distribuído, existe o entendimento de que, com as correções feitas no texto da MP, como aquela que tira a equivalência patrimonial e a venda de ativo imobilizado da base de tributação de PIS e Cofins, a maioria das empresas poderia adotar já em 2014 o novo sistema de tributação, o que garantiria o "perdão" para elas.
A dúvida entre abandonar ou não o RTT em 2014 ficou clara nos balanços das empresas de capital aberto, recentemente divulgados. A BM&FBovespa decidiu adiar o pagamento complementar de dividendos, à espera da tramitação da MP. A empresa também disse em nota explicativa que, se a medida provisória for convertida com o texto original, deve antecipar para este ano o abandono do RTT.
Advogados dessas empresas que pensavam em questionar a MP na Justiça por causa da tributação sobre o excesso de dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 afirmam, porém, que a insegurança persiste, mesmo se o texto for alterado de acordo com o relatório de Cunha. "Entendo que essa proposta de texto não corrige o erro da MP que continua a retroagir para cobrar tributo", afirma Ana Utumi, do TozziniFreire Advogados.
Segundo o relatório, nas distribuições de dividendos feitas a partir da publicação da lei, o Fisco vai cobrar IR sobre a distribuição superior ao lucro tributável. Segundo Ana, podem ser propostas ações judiciais para tentar derrubar qualquer tributação sobre dividendos com base no princípio constitucional da irretroatividade, no artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995 - que isenta totalmente dividendos de IR e está em vigor -, e no princípio do direito adquirido.
Tributaristas que atuam em departamentos jurídicos de grandes empresas e preferem não se identificar afirmam que, mesmo com as modificações feitas por meio do relatório, continua o risco de cobrança de IR em relação à parcela não distribuída de dividendos gerados entre 2008 e 2013, cujo valor exceder o isento segundo os critérios contábeis de 2007. Eles alegam também que o relatório não explica qual será o tratamento tributário dos dividendos gerados em 2014, caso a empresa não antecipe o abandono do RTT.
Ana Carolina Monguilod, advogada do Levy & Salomão, diz que o relatório mostra que Cunha foi sensível a algumas preocupações das empresas. Entre elas estariam o fim da condição para ter direito ao perdão da tributação sobre o "suposto excesso de dividendos", o acerto na base de tributação de PIS e Cofins e a mudança na regra para tributação de lucro de pessoas físicas no exterior, que passaria a ser por ganho de capital, a 15%, e não tabela progressiva, a 27,5%.
Já do lado negativo foram mantidas as vedações para o aproveitamento fiscal do ágio entre partes dependentes e também quando a aquisição for paga em ações.