Motoristas devem utilizar canais de atendimento para inscrição no INSS
O Decreto nº 9.792, publicado na última quarta-feira (15), trouxe orientações de como os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou motoristas de aplicativos Uber, Cabify e 99 como são mais conhecidos, devem efetuar a inscrição no INSS e recolher a contribuição obrigatória para a sua categoria.
De acordo com o decreto, que vem para regulamentar a Lei 12.587/2012, os motoristas devem preferencialmente utilizar o gov.br/meuinss e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual e começar a recolher a contribuição para o INSS. Se o motorista já está inscrito perante o INSS em qualquer categoria de segurado (NIT) basta apenas efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1007, poderá ser expedida pela canal remoto (internet).
Ele ainda tem a opção de se inscrever como MEI (Microempreendedor Individual) pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br e pagar a contribuição com alíquota de 5%, desde que atenda aos requisitos legais.
A responsabilidade de inscrição e recolhimento dos valores é do motorista, que deve apresentar às empresas de aplicativos e outras plataformas digitais os comprovantes fornecidos pelo INSS, também pelos canais eletrônicos de atendimento.
Ao se tornar segurado da Previdência Social, o motorista passa a ter direito a vários serviços do INSS, como aposentadorias e auxílios.