14/08/2016 - ESocial: Como se preparar
O eSocial está chegando e muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais adequações precisarão fazer para atender às exigências do fisco. Mesmo que as regras válidas para a nova ramificação do Sistema Público de Escrituração Digital
– Sped seja aquilo que já está instituído em lei, nem sempre as empresas têm noção das minúcias que a legislação trabalhista impõe. Por isso, o Portal Dedução conversou com a professora Zenaide Carvalho sobre o tema.
Portal Dedução: As empresas que costumam dar aos seus empregados bonificações esporádicas “por fora” terão problemas frente ao Sped Trabalhista?
Zenaide Carvalho: O eSocial tem como objetivo a garantia de direitos dos trabalhadores. Uma empresa que tem pagamento “por fora” sempre está vulnerável a uma reclamatória trabalhista. E o maior agente fiscalizador será o próprio trabalhador, já que ele terá acesso aos seus dados de forma online, através do portal eSocial. A fiscalização também irá aumentar, já que os membros partícipes do eSocial – particularmente o Ministério do Trabalho e a Receita Federal estarão atentos a essas informações. Além disso, o eSocial – fazendo parte do Sped – fará várias correlações inclusive com a Escrituração Contabil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações (EFD-REINF).
PD: A seu ver, as empresas terão dificuldades em conectar as verbas da folha da empresa com as do eSocial, quando o assunto for verbas remuneratórias?
ZC: Sinceramente, não vejo dificuldade nesta conexão. O que vejo é uma necessidade de maior conhecimento em tributação, para pagar corretamente o que precisa ser pago, conforme a legislação vigente atualmente. O eSocial não traz legislação nova, mas exige o cumprimento do que há hoje em termos de direitos trabalhistas e previdenciários. Aliás, este será uma grande exigência do eSocial: atender a legislação vigente. Assim sendo, é necessário conhecer quando um provento é tributável para fins de previdência social, imposto de renda e FGTS. Além disso, serão informadas ainda as “repercussões” ou “reflexos” de determinados proventos (horas extras, DSR, médias, adicionais) no pagamento de outros (férias, rescisão, décimo terceiro salário) . Aí sim, haverá uma dificuldade caso não haja profissionais competentes para conhecer a aplicação da legislação vigente.
PD: Os acordos de férias e bancos de horas informais gerarão problemas ao empresário no momento da rescisão do contrato?
ZC: Esses acordos já geram problemas hoje, já que um empregado pode ajuizar uma reclamatória trabalhista. Porém – com o início do eSocial, ao registrar situações “ilegais” o empregador ficará suscetível à autuações e bloqueio de CND – Certidão Negativa de Débitos. Só pra informar, a rescisão deverá ser enviada ao eSocial no mesmo prazo atual de pagamento que consta na CLT, que é no primeiro dia útil – no caso do contrato de experiência, por exemplo, ou em até 10 dias. Então, complementando, a empresa que não cumprir os prazos legais – inclusive o registro do empregado deverá ser enviado antes mesmo do empregado ser admitido.
PD: Muitas bonificações não devem sofrer retenção tributária, mas se passa a compor a remuneração do trabalhador, tal verba será automaticamente tributada, certo? Neste caso, como a empresa deve proceder para pagar o que é devido ao empregado sem ser devidamente tributada?
ZC: Como eu comentei, o mais importante – para cumprir as exigências do eSocial – é primeiro conhecer a tributação e a legislação vigente. Embora o eSocial seja complexo – pela quantidade de eventos a serem enviados a um único ambiente nacional – sua implantação pode ser menos dolorosa se a empresa já cumpre a legislação vigente.
PD: O que a senhora aconselha que os empreendedores façam para evitar problemas com o fisco?
ZC: A primeira recomendação é identificar as não conformidades com a legislação vigente. E corrigir. Começar a pagar corretamente, cumprir os prazos, fazer os laudos de medicina e segurança do trabalho que porventura estejam em atraso já é um bom começo.
Recomendo a criação de uma equipe e já há várias práticas que podem ser aplicadas imediatamente para corrigir tais problemas. Em meu blog os leitores podem fazer download gratuitamente de um e-book com 10 práticas que podem ser aplicadas imediatamente para a preparação para a implantação do eSocial.
É imprescindível que haja uma capacitação dos trabalhadores envolvidos, pois o eSocial é multisetorial. Algumas informações virão do departamento jurídico, outras da área financeira ou contábil. Juntamente com o eSocial virão duas novas obrigações acessórias exclusivas para a Receita Federal, que é a EFD-REINF e DCTFWEB. É importante entender de forma sistêmica como o eSocial irá obrigar a interação de vários setores da empresa. E a capacitação passa pelo conhecimento dos detalhes – inclusive conhecimento de leitura de leiautes, tabelas de regras de validação – mas também pela visão sistêmica, a fim de evitar autuações e bloqueio da Certidão Negativa de Débitos.
Autor: Danielle Ruas