12/07/2016 - O que é a EFD – Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), de acordo com a Receita Federal, corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A criação dessa modalidade se dá em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Além disso, a modalidade visa à sucessão de informações incluídas em outras obrigações acessórias, tais qual o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Este novo módulo está fragmentado em eventos de informações, considerando a hipótese de várias transmissões em diferentes períodos, conforme a obrigatoriedade legal.
No que se refere aos dados fornecidos por intermédio da EFD-Reinf, salientam-se aqueles vinculados:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (segundo a Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Em maio deste ano, durante encontro do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Receita Federal apresentou o primeiro leiaute relativo a essa obrigação.
A liberação de antemão do leiaute EFD-Reinf em versão beta, relacionada a regular liberação de versões aprimoradas, observa duas pretensões, quais sejam:
estimular a construção coletiva que caracteriza o SPED;
ensejar a preparação paulatina das empresas para adequação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
Até o momento, a EFD-Reinf não conta com a respectiva instrução normativa publicada. A partir disso, conforme informações extraoficiais, há possibilidade de obrigatoriedade desta obrigação a partir de setembro deste ano, ou, como aponta corrente diversa, a partir de janeiro de 2017.
Comenta-se, além disso e por fim, que a periodicidade de remessa dos arquivos será mensal.