19/03/2025 - NSS: lei é atualizada e garante acesso a benef. prev. para crianças e adol. sob guarda
O menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado, nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado, e pode ter direito aos mesmos direitos previdenciários que os filhos, como pensão por morte e auxílio-reclusão, segundo determinação da Lei n.º 15.108, publicada na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova legislação, que alterou o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213, o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Quem são os dependentes do segurado
A legislação em vigor enumera os dependentes do segurado do INSS em ordem de prioridade, sendo o cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido os que têm preferência no recebimento dos benefícios. O enteado, o menor tutelado e, agora, o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, "mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação", segundo a nova redação da Lei.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros.
Qual a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda?
O menor tutelado é a criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor. A tutela tem como objetivo inserir o menor em uma família substituta.
Já o menor sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor, sem a destituição do poder familiar. A guarda busca regularizar a convivência de fato com uma família substituta, até que o menor retorne à família original ou seja adotado.
Desigualdade previdenciária
A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.
Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.
Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. "Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação".