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17/02/2025 - Análise do STF sobre adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza é interrompido

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a legalidade da cobrança de um adicional de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao financiamento de fundos de combate à pobreza.

A análise teve início na última sexta-feira (14), no Plenário Virtual do STF, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou o adicional inconstitucional apenas a partir de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 194.

O julgamento seguiria até está sexta-feira (17), mas foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista, o que adia a decisão final.

Vale destacar que o caso foi levado ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7716) movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônicos Fixos (Abrafix).

Conforme questionam as entidades, a Lei nº 7.611/2004 e o Decreto nº 25.618/2004, da Paraíba, impõem o adicional de ICMS sobre telecomunicações para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).

Até a edição da Lei Complementar nº 194/2022, os Estados justificavam a cobrança com base na Emenda Constitucional 42/2003, que permitia a criação desses adicionais, porém os contribuintes argumentam que a nova lei impede tributações diferenciadas sobre serviços essenciais e que a cobrança deve ser considerada inconstitucional.

O advogado Sandro Reis avalia que o voto do ministro Toffoli representa um avanço para os contribuintes, já que, mesmo após a Lei Complementar nº 194, muitos Estados continuam cobrando o adicional sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Assim, se o STF decidir que a cobrança é inconstitucional, a decisão pode abrir precedentes para derrubar leis estaduais semelhantes em outros Estados, reduzindo a tributação sobre serviços essenciais.

Agora, o julgamento depende do retorno do processo à pauta do STF para que os demais ministros apresentem seus votos.