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06/07/2022 - Contador já pode se desvincular do Cadesp sem necessidade de ir ao Posto Fiscal

Os contadores não precisam mais comparecer presencialmente ao Posto Fiscal para desvinculação de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).

O Cadesp contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem Inscrição Estadual, que é atribuída aos contribuintes paulistas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e permite ao estabelecimento a emissão de notas fiscais.

A medida, reivindicada por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, foi publicada pela Portaria SRE nº 48/2022 no dia 23 de junho de 2022.

Desvinculação do Cadesp
O tema tem sido pleiteado de forma recorrente e foi destaque inclusive em reunião realizada pelo Grupo Técnico no dia 22 de junho, um dia antes da publicação da medida.

Na ocasião, lideranças da Contabilidade foram recebidas pelo diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade da Fazenda de São Paulo, Marcel Siqueira; e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações,Cláudio Ferreira, também do fisco.

Na visão do vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.

Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.

Participaram do evento o consultor da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Silvério Crestana; o conselheiro do CRCSP, Renato Prone Teixeira da Silva, o diretor do Sindcont-SP, Denis de Mendonça; o diretor da Fecontesp, Cláudio Aníbal Cleto; o diretor Administrativo da Aescon-SP, Carlos Limberti; e o diretor Institucional e Jurídico do Sescon-SP, Marcos Kazuo.