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13/05/2022 - Declaração de residência: como fazer?

A Declaração de Residência nada mais é do que um documento utilizado por pessoas que não possuem comprovante de residência, como contas de energia, luz, água, telefone, etc.

Além disso, o documento confirma o endereço que consta no comprovante, podendo garantir que a pessoa seja encontrada no local informado.

Esse tipo de documentação pode ser utilizada quando uma pessoa acabou de se mudar para uma cidade e ainda não possui nenhum tipo de comprovante com o endereço atualizado.

Isso pode acontecer também quando uma pessoa mora com terceiros, como amigos ou em hospedaria, mas nenhum desses possui ligação de parentesco.

É válido dizer que a declaração de residência pode ser feita de duas formas diferentes, por meio de um modelo online, ou até mesmo escrever de próprio punho.

Declaração de residência X Comprovante de residência
A declaração de residência e o comprovante de residência não são a mesma coisa.

O comprovante de residência é um documento que tem os dados pessoais, como também a garantia de que a pessoa seja encontrada no local informado.

Enquanto isso, a declaração de residência é um documento que possui os dados pessoais, mas que não tem o endereço de um imóvel próprio ou registro de moradia em seu nome, podendo estar no nome do atual proprietário da residência ou até mesmo do inquilino.

É importante ressaltar que o declarante deve apresentar informações verdadeiras na declaração de residência, pois se houver fraude o declarante pode responder por responsabilidade civil, penal e administrativa.

Documentos que servem como comprovante de residência
Documentos básicos que podem ser utilizados nessa declaração:

Conta de luz, água, telefone fixo, gás e condomínio;
Contrato de locação;
Comprovante de pagamento de instituição de ensino;
Comprovante de pagamento de operadora de TV a cabo;
Boletos de IPTU ou IPVA;
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) ;
Faturas de cartões de crédito; e
Extrato emitido por instituição bancária.
Como elaborar uma Declaração de Residência?
Em alguns casos, a própria instituição que solicita a declaração de residência já oferece um modelo próprio para a pessoa preencher, como forma de segurança e garantia que as informações prestadas são verdadeiras.

Quando a empresa que solicita a declaração não oferecer um modelo, o declarante deverá redigir do zero, podendo ser de dois tipos:

Declaração de residência pelo próprio interessado
“DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA”

Eu, (nome completo do declarante), Brasileiro (se for de outra nacionalidade deve alterar), (profissão), (estado civil), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), declaro para os devidos fins que resido à Rua (nome), nº (número), Bairro (nome do bairro), no município de (nome da cidade), no estado de (colocar o nome do estado).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

_________________________(assinatura)”

Declaração de residência assinada por terceiro:
“DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA”

Eu, (nome completo do declarante), Brasileiro (se for de outra nacionalidade deve alterar), (profissão), (estado civil), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), declaro para os devidos fins que (nome da pessoa), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), reside à Rua (nome), nº (número), Bairro (nome do bairro), no município de (nome da cidade), no estado de (colocar o nome do estado).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

_________________________(assinatura)”

Assim, o tipo de declaração vai depender do solicitante. Enquanto algumas instituições aceitam documentos nominais, ou seja, assinadas pelo próprio declarante, outras já exigem que ela seja assinada por um terceiro.

Além do mais, existe a possibilidade de a empresa pedir uma cópia do documento desse terceiro, como também o reconhecimento em cartório.

Procedimento para validar a declaração de residência
É importante lembrar que para formalizar a Declaração de Residência, é necessário o reconhecimento de firma em qualquer cartório, caso este não tenha uma aberta, e a autenticação do atestado.

Para quem não possui firma aberta não há custo, mas para autenticação e reconhecimento há um valor a ser pago, porém este varia de acordo com cada Tabelião.

Além disso, é importante que o declarante saiba com o responsável da empresa solicitante da declaração, quais os tipos de documentações necessárias antes de qualquer reconhecimento ou autenticação em cartório.

Conclusão
Por fim, como já explicado em tópicos anteriores, a declaração de residência tem como objetivo declarar que a pessoa possui um imóvel localizado em um endereço apresentado no documento, mas que esta residência não está em seu nome.

Diferentemente do comprovante de residência que mostra o endereço do imóvel e que este está no nome da própria pessoa, ou seja, não está em nome de terceiros.