05/05/2022 - Conheça os benefícios da modernização do sistema de cartórios, segundo Ministério da Economia
Nesta quarta-feira (4), a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia divulgou uma nota ressaltando os benefícios da modernização do sistema brasileiro de cartório para os cidadãos e para a economia do Brasil.
A Medida Provisória nº 1.085, de 27 dezembro de 2021, em discussão no Congresso Nacional, cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que possibilita o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços dos cartórios de registros públicos de todo o país, moderniza a Lei de Registros Públicos e aprimora os processos de incorporação imobiliária.
Segundo a SPE, a iniciativa significa menos burocracia, mais respeito ao cidadão e crédito mais barato na economia.
Hoje, cidadãos e empresas perdem tempo e dinheiro ao serem obrigados a estar presentes ou se fazerem representar presencialmente nos mais de 13,4 mil cartórios espalhados pelo país, que abrangem registros civis, de pessoas jurídicas, de imóveis e títulos.
O prazo para que o sistema entre em funcionamento é 31 de janeiro de 2023. Com o Serp, o atendimento ao cidadão e às empresas passará a ser feito de forma digital e padronizada.
Atos e negócios sujeitos a registro poderão ser realizados e consultados pela internet, por meio de um ponto integrado de acesso dos registros públicos.
Os responsáveis pelo sistema serão os próprios cartórios, que constituirão um fundo para possibilitar a operação, cujas despesas deverão ser custeadas pelas receitas já detidas pelos oficiais de registro.
A regulamentação dos padrões e a definição do cronograma de implantação serão de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Benefícios da modernização do sistema de cartórios
A nota da SPE apresenta 10 exemplos de potenciais benefícios da modernização do sistema de cartórios no Brasil. Um deles se refere ao registro de filhos que, hoje, é feito presencialmente.
A medida possibilita que, com o uso do celular, a família envie a documentação necessária para o registro pelo Serp, sem necessidade de deslocamento.
Da maneira como ocorre atualmente, a pessoa tem de se deslocar do hospital-maternidade até o cartório de registro civil das pessoas naturais de seu município para, de posse da Declaração de Nascimento Vivo (DNV), efetuar o registro.
Outro exemplo se relaciona à “peregrinação” pelos cartórios. Segundo a SPE, é comum a todos aqueles que precisam de serviços cartoriais a necessidade de ir a diversos cartórios, por vezes distantes geograficamente.
A descentralização dos registros públicos faz com que o usuário do sistema tenha que percorrer diferentes cartórios para obter certidões e documentos e realizar o procedimento que deseja, como a contratação de um empréstimo, por exemplo.
A implementação do Serp centralizará a busca por dados que se encontram em diferentes cartórios, tornando-os acessíveis pela internet.
O registro e o financiamento de imóveis também serão processos simplificados e agilizados pelo Serp. Para o registro, é necessário, hoje, o comparecimento presencial ao cartório. Além disso, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul.
A MP possibilita que o pedido seja feito de forma eletrônica e, com isso, o tempo para emissão da certidão de registro será de, no máximo, cinco dias úteis.
Já em relação ao financiamento, a medida passa a permitir o acesso ao cartório de maneira remota, a emissão de certidões digitais e a possibilidade de registro com extratos eletrônicos, o que reduzirá os custos cartorários e o tempo gasto para emissão de certidões, além de facilitar a realização dos financiamentos de imóveis por toda a sociedade.
Hoje as pessoas precisam comparecer presencialmente aos cartórios e lidam com a demora por dias para a obtenção de certidões de inteiro teor, forçando retornos diários aos cartórios e esperas desnecessárias.
Prazo
Os demais exemplos mencionados na nota informativa da SPE dizem respeito:
aos trâmites para divórcio;
ao envio de extratos por meio eletrônico para registro de negócios;
ao pagamento dos serviços cartorários com cartões e outras formas eletrônicas (muitos cartórios só aceitam dinheiro em espécie como pagamento);
à abertura de inventários pelos sucessores;
à aquisição de imóveis na planta;
e ao estabelecimento de um condomínio em outro estado (nos casos de imóveis situados na divisa entre dois estados).
O documento pontua: “No Brasil, os cartórios são a forma encontrada para se garantir a verificabilidade do direito de propriedade e para a redução da assimetria de informações entre os agentes econômicos, além de dar publicidade jurídica necessária para diversos atos da vida civil. Entretanto, a organização atual dos cartórios foi construída há cerca de 50 anos, quando os recursos disponíveis eram outros e a vida socioeconômica era em grande parte restrita ao município de residência das famílias”.