12/02/2021 - Detran Ceará abre inscrições para programa que concede perdão de multas e refinancia impostos atrasa
O Detran Ceará já abriu inscrições para o programa que perdoa dívida e parcela valores atrasados para pessoas com multas pendentes. As inscrições seguem até o dia 30 de dezembro, pela internet.
O programa permite o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a previsão é que mais de 500 mil pessoas com multas ou impostos atrasados sejam beneficiadas no Estado do Ceará.
Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.
ICMS
A iniciativa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
A dívida poderá ser paga da seguinte forma:
Débitos compostos de imposto e multa
À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.
Débitos compostos apenas de multa
À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.
IPVA
O programa também concede dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:
À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, sem considerar multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.
Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
Multas e taxas do Detran
O programa também contempla o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).
Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
ITCD
Também é dispensada parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:
À vista ou em até três parcelas - com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 12 parcelas - com redução de 30% da multa e dos juros de mora
Dívidas do antigo BEC
Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998.
A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.