19/06/2019 - Complexidade Fiscal, como monitorar as regras tributárias
Dessa forma, as empresas encontram dificuldades para elaborar o correto cenário tributário para que possam emitir suas Notas Fiscais, sem nenhuma inconsistência nas informações prestadas ao Fisco.
Além disso, os contribuintes precisam conhecer e se organizar para entregar as inúmeras obrigações tributárias, principais e acessórias, para as três esferas: federal, estadual e municipal. Esse trabalho foi facilitado com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mas
ainda é árduo.
Além de serem diversos tipos de tributos existentes em nosso ordenamento jurídico-tributário, cada qual com sua legislação específica, há uma quantidade muito grande de normas que são publicadas diariamente que mudam a tributação e acompanhar essas
alterações, por vezes, acaba se tornando um trabalho insano e muito oneroso para as empresas, que precisam manter uma área somente para atuar na leitura e interpretação dessas normas, a fim de manter as regras atualizadas. Nesse contexto de complexidade tributária, três regras de tributação causam maior preocupação para os contribuintes:
1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: para que seja possível monitorar os elementos necessários para manter as regras de ST, é preciso monitorar pelo menos duas normas – o Convênio CEST vigente atualmente (Convênio ICMS nº 142/2018 ) e o RICMS de cada Estado. Dependendo do Estado, pode haver ainda uma terceira base legal, como Portaria ou Instrução Normativa. Se a operação tiver origem em outro Estado é preciso ainda
analisar se há algum acordo vigente entre os Estados envolvidos, como Convênio ou Protocolo ICMS.
2) ICMS: Todo Estado possui uma alíquota padrão, mas determinados produtos podem ter alíquotas específicas, a depender se são essenciais ou supérfluos. Nesse caso, é preciso acompanhar a Lei do ICMS de cada Estado, na parte que instituiu as alíquotas específicas,
além do RICMS se houver regulamentação mais específica. Pode ocorrer de ser necessário analisar mais normas que tragam ainda mais detalhes, como condições para determinados produtos.
3) PIS/COFINS: Embora não sofra tanta alteração legal como os itens anteriormente apresentados, a legislação que envolve esse tributo é bastante complexa, pois as normas que tratam desses tributos são esparsas e exige conhecimento aprofundado, para que a operação seja corretamente enquadrada na regra. Dessa forma, uma única mercadoria com a qual o contribuinte faz operação, pode implicar em ter que acompanhar no mínimo 10 bases legais.
De acordo com IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o Brasil edita cerca de 760 normas por dia. Para piorar, impostos e taxas podem representar mais de 60% da lucratividade das companhias, segundo o Instituto.
Por Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO